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Document 62010CJ0485

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de junho de 2012.
    Comissão Europeia contra República Helénica.
    Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos a favor da Ellinika Nafpigeia AE — Incompatibilidade com o mercado comum — Recuperação — Inexecução.
    Processo C‑485/10.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:395





    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de junho de 2012 — Comissão/Grécia

    (Processo C-485/10)

    «Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos a favor da Ellinika Nafpigeia AE — Incompatibilidade com o mercado comum — Recuperação — Inexecução»

    1.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Obrigação — Obrigação de execução imediata e efetiva da decisão da Comissão (Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 288.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 27, 36)

    2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Aplicação do direito nacional — Requisitos — Aplicação de um procedimento que assegura uma execução (Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 288.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 28, 29)

    3.                     Ação por incumprimento — Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado — Obrigação de recuperar os auxílios concedidos — Prazo de referência — Prazo fixado na decisão não executada ou posteriormente pela Comissão (Artigos 108.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE e 288.° TFUE) (cf. n.os 30, 31)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo fixado, das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 2009/610/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa às medidas C 16/04 (ex NN 29/04, CP 71/02 e CP 133/05) implementadas pela Grécia a favor da Hellenic Shipyards SA [notificada com o número C(2008) 3118] (JO L 225, p.104).

    Dispositivo

    1)

    Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 2009/610/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa às medidas C 16/04 (ex NN 29/04, CP 71/02 e CP 133/05) implementadas pela Grécia a favor da Hellenic Shipyards SA, e não tendo apresentado à Comissão Europeia, no prazo fixado, as informações enumeradas no artigo 19.° dessa decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.°, 3.°, 5.°, 6.°, 8.°, 9.° e 11.° a 19.° da referida decisão.

    2)

    A República Helénica é condenada nas despesas.

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