EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CJ0458
Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 9 June 2011. # European Commission v Grand Duchy of Luxemburg. # Failure of a Member State to fulfil obligations - Directive 98/83/EC - Water intended for human consumption - Incomplete and incorrect transposition. # Case C-458/10.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Junho de 2011.
Comissão Europeia contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 98/83/CE - Água destinada ao consumo humano - Transposição incompleta e incorrecta.
Processo C-458/10.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Junho de 2011.
Comissão Europeia contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 98/83/CE - Água destinada ao consumo humano - Transposição incompleta e incorrecta.
Processo C-458/10.
Colectânea de Jurisprudência 2011 I-00087*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2011:385
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Junho de 2011 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑458/10)
«Incumprimento de Estado – Directiva 98/83/CE – Água destinada ao consumo humano – Transposição incompleta e incorrecta»
Aproximação das legislações – Qualidade das águas destinadas ao consumo humano – Directiva 98/83 – Execução pelos Estados-Membros – Autorização de derrogação aos valores paramétricos fixados pela directiva – Requisitos – Regulamentação nacional que não respeita esses requisitos – Incumprimento (Artigo 258.º TFUE; Directiva 98/83 do Conselho, artigo 9.º, n.º 3) (cf. n.os 28 e 29)
Objecto
Incumprimento de Estado – Transposição incompleta e incorrecta do artigo 9.°, n.° 3, alíneas b), c) e e), da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330, p. 32) – Distribuição de água potável que não corresponde aos valores paramétricos requeridos – Regime de derrogações. |
Dispositivo
1) |
Não tendo transposto de forma completa e correcta o artigo 9.º, n.º 3, alíneas b), c) e e), da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado as despesas. |