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Document 62010CJ0365

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Março de 2011.
Comissão Europeia contra República da Eslovénia.
Incumprimento de Estado - Controlo da poluição - Valores limite para as concentrações de PM10 no ar ambiente.
Processo C-365/10.

Colectânea de Jurisprudência 2011 I-00040*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2011:183





Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Março de 2011 – Comissão/Eslovénia

(Processo C‑365/10)

«Incumprimento de Estado – Controlo da poluição – Valores limite para as concentrações de PM10 no ar ambiente»

Acção por incumprimento – Objecto do litígio – Determinação durante o procedimento pré‑contencioso – Obrigação de apresentar um enunciado coerente e detalhado das acusações – Alcance (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.os 19 e 20)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 5.°, n.° 1, da Directiva 1999/30/CE do Conselho de 22 de Abril de 1999, relativa a valores limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente (JO L 163, p. 41) e do artigo 13.°, n.° 1, da Directiva 2008/50/CE de Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152, p. 1) – Omissão de adopção das medidas necessárias para que as concentrações de PM 10 no ar ambiente não ultrapassem os valores limite fixados.

Dispositivo

1)

Ao ultrapassar, para os anos de 2005 e 2007, os valores limite aplicáveis às concentrações anuais e diárias de PM10 no ar ambiente, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.°, n.° 1, da Directiva 1999/30/CE do Conselho de 22 de Abril de 1999, relativa a valores limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente.

2)

A República da Eslovénia é condenada nas despesas.

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