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Document 62010CJ0365
Judgment of the Court (Third Chamber) of 24 March 2011.#European Commission v Republic of Slovenia.#Failure of a Member State to fulfil obligations - Pollution control - Limit values for concentrations of PM10 in ambient air.#Case C-365/10.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Março de 2011.
Comissão Europeia contra República da Eslovénia.
Incumprimento de Estado - Controlo da poluição - Valores limite para as concentrações de PM10 no ar ambiente.
Processo C-365/10.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Março de 2011.
Comissão Europeia contra República da Eslovénia.
Incumprimento de Estado - Controlo da poluição - Valores limite para as concentrações de PM10 no ar ambiente.
Processo C-365/10.
Colectânea de Jurisprudência 2011 I-00040*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2011:183
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Março de 2011 – Comissão/Eslovénia
(Processo C‑365/10)
«Incumprimento de Estado – Controlo da poluição – Valores limite para as concentrações de PM10 no ar ambiente»
Acção por incumprimento – Objecto do litígio – Determinação durante o procedimento pré‑contencioso – Obrigação de apresentar um enunciado coerente e detalhado das acusações – Alcance (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.os 19 e 20)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 5.°, n.° 1, da Directiva 1999/30/CE do Conselho de 22 de Abril de 1999, relativa a valores limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente (JO L 163, p. 41) e do artigo 13.°, n.° 1, da Directiva 2008/50/CE de Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152, p. 1) – Omissão de adopção das medidas necessárias para que as concentrações de PM | 10 | no ar ambiente não ultrapassem os valores limite fixados. |
Dispositivo
1) |
Ao ultrapassar, para os anos de 2005 e 2007, os valores limite aplicáveis às concentrações anuais e diárias de PM10 no ar ambiente, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.°, n.° 1, da Directiva 1999/30/CE do Conselho de 22 de Abril de 1999, relativa a valores limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente. |
2) |
A República da Eslovénia é condenada nas despesas. |