EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010CJ0311

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011.
Comissão Europeia contra República da Polónia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2007/46/CE - Homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos - Não transposição no prazo estabelecido - Transposição incompleta.
Processo C-311/10.

Colectânea de Jurisprudência 2011 I-00159*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2011:702





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 – Comissão/Polónia

(Processo C‑311/10)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2007/46/CE – Homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos – Não transposição no prazo estabelecido – Transposição incompleta»

1.                     Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação que assenta em dificuldades de interpretação – Inadmissibilidade (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 16)

2.                     Direito da União – Interpretação – Textos multilingues – Divergências entre as diferentes versões linguísticas – Tomada em conta da economia geral e da finalidade da regulamentação em causa (cf. n.° 18)

3.                     Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Necessidade de uma transposição clara e precisa – Eventualidade de uma modificação posterior dos anexos que determina os aspectos técnicos e as modalidades de aplicação da directiva – Irrelevância para efeitos da obrigação de transposição da directiva (Artigo 288.°, terceiro parágrafo, TFUE) (cf. n.os 24 e 25, 77)

4.                     Acção por incumprimento – Prova do incumprimento – Ónus que incumbe à Comissão – Presunções – Inadmissibilidade – Inobservância da obrigação de informação imposta aos Estados-Membros por uma directiva – Consequências (Artigo 4.°, n.° 3, TUE; artigos 17.° TFUE e 258.° TFUE) (cf. n.os 30, 32 e 33, 52)

5.                     Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Transposição de uma directiva sem acção legislativa – Requisitos – Existência de um contexto jurídico geral que garanta a plena aplicação da directiva (Artigo 288.°, terceiro parágrafo, TFUE) (cf. n.os 40, 47)

6.                     Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Necessidade de uma transposição completa (Artigo 288.°, terceiro parágrafo, TFUE) (cf. n.os 48, 50)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar execução à Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Directiva‑Quadro) (JO L 263, p. 1).

Dispositivo

1)

Não tendo comunicado à Comissão Europeia as medidas legislativas, regulamentares e administrativas destinadas a dar execução à Directiva 2007/46/CE do Parlamento e Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 48.° da referida directiva.

2)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar execução à Directiva 2007/46/CE, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 48.° da referida directiva.

3)

A República da Polónia é condenada nas despesas.

Top