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Document 62010CJ0265

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de Maio de 2011.
    Comissão Europeia contra Reino da Bélgica.
    Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.º 1907/2006 - Substâncias químicas - Registo, avaliação, autorização e restrições aplicáveis a essas substâncias - Regulamento REACH - Artigo 126.º - Regime de sanções em caso de violação de disposições do Regulamento REACH - Não aplicação no prazo estabelecido.
    Processo C-265/10.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 I-00068*

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2011:285





    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de Maio de 2011 – Comissão/Bélgica

    (Processo C‑265/10)

    «Incumprimento de Estado – Regulamento (CE) n.° 1907/2006 – Substâncias químicas – Registo, avaliação, autorização e restrições aplicáveis a essas substâncias – Regulamento REACH – Artigo 126.° – Regime de sanções em caso de violação de disposições do Regulamento REACH − Não aplicação no prazo estabelecido»

    1.                     Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.º TFUE) (cf. n.º 27)

    2.                     Aproximação das legislações – Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas – Regulamento REACH – Execução pelos Estados‑Membros – Sanções em caso de desrespeito do regulamento – Obrigação, para um Estado‑Membro federal, de celebrar um acordo de cooperação com as regiões com vista à implantação do regulamento – Inexistência (Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 1907/2006, artigo 126.º) (cf. n.º 37)

    Objecto

    Incumprimento de Estado – Violação do Regulamento (CE) n.° 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.° 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 1488/94 da Comissão, bem como da Directiva 76/769/CEE do Conselho e das Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1) – Sanções aplicáveis em caso de violação do Regulamento REACH.

    Dispositivo

    1)

    Ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a aplicação das sanções aplicáveis às infracções ao Regulamento (CE) n.° 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.° 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 126.° do referido regulamento.

    2)

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.

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