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Document 62010CA0628

    Processos apensos C-628/10 P e C-14/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de julho de 2012 — Alliance One International, Inc., Standard Commercial Tobacco Company, Inc./Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd, Comissão Europeia e Comissão Europeia/Alliance One International, Inc., Standard Commercial Tobacco Company, Inc., Trans Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd ( «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama — Fixação dos preços e repartição do mercado — Infração ao artigo 81. °CE — Imputabilidade do comportamento ilícito de filiais às suas sociedades-mãe — Presunção de inocência — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento» )

    JO C 295 de 29.9.2012, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 295/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de julho de 2012 — Alliance One International, Inc., Standard Commercial Tobacco Company, Inc./Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd, Comissão Europeia e Comissão Europeia/Alliance One International, Inc., Standard Commercial Tobacco Company, Inc., Trans Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd

    (Processos apensos C-628/10 P e C-14/11 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama - Fixação dos preços e repartição do mercado - Infração ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito de filiais às suas sociedades-mãe - Presunção de inocência - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento)

    2012/C 295/08

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Alliance One International, Inc., Standard Commercial Tobacco Company, Inc. (representantes: M. Odriozola Alén e A. João Vide, abogados)

    Outras partes no processo: Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd, Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, E. Gippini Fournier e R. Sauer, agentes)

    e

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, E. Gippini Fournier e R. Sauer, agentes)

    Outras partes no processo: Alliance One International, Inc., Standard Commercial Tobacco Company, Inc., Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd (representantes: M. Odriozola Alén e A. João Vide, abogados)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 27 de outubro de 2010 — Alliance One International e o./Comissão (T-24/05) por meio do qual o Tribunal Geral, no que respeita à Alliance One International, Inc, e à Standard Commercial Tobacco Co. Inc., negou provimento ao recurso de anulação da Decisão C(2004) 4030 final da Comissão, de 20 de outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do n.o 1 do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), relativo a um acordo de fixação dos preços pagos aos produtores e às quantidades compradas a estes no mercado espanhol de tabaco em rama

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento aos recursos.

    2.

    A Alliance One International Inc. e a Standard Commercial Tobacco Co. Inc. suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia relativas ao recurso no processo C-628/10 P.

    3.

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Alliance One International Inc., pela Standard Commercial Tobacco Co. Inc. e pela Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd relativas ao recurso no processo C-14/11 P.


    (1)  JO C 72, de 5.3.2011.

    JO C 80, de 12.3.2011.


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