Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010CA0591

    Processo C-591/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de julho de 2012 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — Littlewoods Retail Ltd e o./Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs ( «Segunda e Sexta Diretivas IVA — Imposto pago a montante — Restituição do excedente — Pagamento de juros — Modalidades» )

    JO C 295 de 29.9.2012, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 295/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de julho de 2012 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — Littlewoods Retail Ltd e o./Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs

    (Processo C-591/10) (1)

    (Segunda e Sexta Diretivas IVA - Imposto pago a montante - Restituição do excedente - Pagamento de juros - Modalidades)

    2012/C 295/07

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    High Court of Justice (Chancery Division)

    Partes no processo principal

    Demandantes: Littlewoods Retail Ltd e o.

    Demandado: Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (Chancery Division) — Interpretação do artigo 8.o e do anexo A, ponto 13, da Diretiva 67/228/CEE do Conselho, de 11 de abril de 1967, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — estrutura e modalidades de aplicação do sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado (JO 71, p. 1303; EE 09 F1 p. 6) — Interpretação do artigo 11.o, A, n.o 3, alínea b), e do artigo 11.o, C, n.o 1, da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Restituição do excedente do imposto pago a montante — Taxa de juro aplicável

    Dispositivo

    O direito da União deve ser interpretado no sentido de que exige que o sujeito passivo que tenha pago um montante excessivo de imposto sobre o valor acrescentado, cobrado pelo Estado-Membro em causa, em violação do disposto na legislação da União em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, tenha direito ao reembolso do imposto cobrado em violação do direito da União e ao pagamento de juros sobre esse montante. Compete ao direito nacional determinar, no respeito dos princípios da efetividade e da equivalência, se ao montante principal devem acrescer juros calculados segundo um regime de juros simples ou segundo um regime de juros compostos, ou ainda segundo outro regime de juros.


    (1)  JO C 89, de 19.3.2011.


    Top