This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CA0520
Case C-520/10: Judgment of the Court (Third Chamber) of 3 May 2012 (reference for a preliminary ruling from the First-Tier Tribunal (Tax Chamber) — United Kingdom) — Lebara Ltd v Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs (Taxation — Sixth VAT Directive — Article 2 — Supply of services for consideration — Telecommunications services — Prepaid phonecards displaying information for making international calls — Marketing through a network of distributors)
Processo C-520/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 [pedido de decisão prejudicial de First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino-Unido] — Lebara Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs (Fiscalidade — Sexta Diretiva IVA — Artigo 2. °— Prestação de serviços a título oneroso — Serviços de telecomunicações — Cartões telefónicos pré-pagos que contêm informações que permitem fazer chamadas internacionais — Comercialização por uma rede de distribuidores)
Processo C-520/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 [pedido de decisão prejudicial de First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino-Unido] — Lebara Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs (Fiscalidade — Sexta Diretiva IVA — Artigo 2. °— Prestação de serviços a título oneroso — Serviços de telecomunicações — Cartões telefónicos pré-pagos que contêm informações que permitem fazer chamadas internacionais — Comercialização por uma rede de distribuidores)
JO C 174 de 16.6.2012, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 [pedido de decisão prejudicial de First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino-Unido] — Lebara Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-520/10) (1)
(Fiscalidade - Sexta Diretiva IVA - Artigo 2.o - Prestação de serviços a título oneroso - Serviços de telecomunicações - Cartões telefónicos pré-pagos que contêm informações que permitem fazer chamadas internacionais - Comercialização por uma rede de distribuidores)
2012/C 174/11
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Lebara Ltd
Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Interpretação do artigo 2.o, n.o 1, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme: (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Cartões telefónicos vendidos por um sujeito passivo que reside num Estado-Membro a um distribuidor estabelecido noutro Estado-Membro que os revende a pessoas que os utilizam para efectuar chamadas telefónicas — Operação que se decompõe em diversos elementos — Regras de aplicação do imposto sobre o valor acrescentado
Dispositivo
1. |
O artigo 2.o, ponto 1, da Sexta directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, conforme alterada pela Diretiva 2003/92/CE do Conselho, de 7 de outubro de 2003, deve ser interpretado no sentido de que um operador de telefonia, que propõe serviços de telecomunicações que consistem em vender a um distribuidor cartões telefónicos que contêm todas as informações necessárias para fazer chamadas telefónicas internacionais através da infraestrutura posta à disposição pelo referido operador e que são revendidos pelo distribuidor, em seu nome e por sua própria conta, a utilizadores finais, quer diretamente quer por intermédio de outros sujeitos passivos como grossistas e retalhistas, fornece uma prestação de serviços a título oneroso ao distribuidor. Em contrapartida, o referido operador não fornece uma segunda prestação de serviços a título oneroso ao utilizador final quando este, tendo comprado o cartão telefónico, exerce o direito de fazer chamadas telefónicas servindo-se das informações que figuram nesse cartão. |