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Document 62010CA0243

Processo C-243/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos ao setor hoteleiro na Região da Sardenha — Recuperação)

JO C 151 de 26.5.2012, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 151/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-243/10) (1)

(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos ao setor hoteleiro na Região da Sardenha - Recuperação)

2012/C 151/07

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan e B. Stromsky, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente e P. Gentili, avvocato dello Stato)

Objeto

Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo previsto, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa a um regime de auxílios estatais [C1/04 (ex NN 158/03 e CP 15/2003] — Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.o 9 de 1998 [notificada com o número C (2008) 2997] (JO L 302, p. 9)

Dispositivo

1.

Não tendo tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios concedidos ao abrigo do regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa a um regime de auxílios estatais [C 1/04 (ex NN 158/03 e CP 15/2003) — Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.o 9 de 1998, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 3.o dessa decisão.

2.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 209 de 31.07.2010.


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