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Document 62010CA0243
Case C-243/10: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 29 March 2012 — European Commission v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — State aid — Aid in favour of the hotel industry in Sardinia — Recovery)
Processo C-243/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos ao setor hoteleiro na Região da Sardenha — Recuperação)
Processo C-243/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos ao setor hoteleiro na Região da Sardenha — Recuperação)
JO C 151 de 26.5.2012, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-243/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos ao setor hoteleiro na Região da Sardenha - Recuperação)
2012/C 151/07
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan e B. Stromsky, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente e P. Gentili, avvocato dello Stato)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo previsto, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa a um regime de auxílios estatais [C1/04 (ex NN 158/03 e CP 15/2003] — Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.o 9 de 1998 [notificada com o número C (2008) 2997] (JO L 302, p. 9)
Dispositivo
1. |
Não tendo tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios concedidos ao abrigo do regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa a um regime de auxílios estatais [C 1/04 (ex NN 158/03 e CP 15/2003) — Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.o 9 de 1998, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 3.o dessa decisão. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |