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Document 62010CA0197

    Processo C-197/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de Setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Unio de Pagesos de Catalunya/Administración del Estado [ Política agrícola comum — Regulamento (CE) n. o  1782/2003 — Regime de pagamento único — Direitos ao pagamento único provenientes da reserva nacional — Requisitos de concessão — Agricultores que iniciam uma actividade agrícola — Carácter hipotético da questão prejudicial — Inadmissibilidade ]

    JO C 319 de 29.10.2011, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 319/8


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de Setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Unio de Pagesos de Catalunya/Administración del Estado

    (Processo C-197/10) (1)

    (Política agrícola comum - Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Regime de pagamento único - Direitos ao pagamento único provenientes da reserva nacional - Requisitos de concessão - Agricultores que iniciam uma actividade agrícola - Carácter hipotético da questão prejudicial - Inadmissibilidade)

    2011/C 319/13

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Supremo

    Partes no processo principal

    Recorrente: Unio de Pagesos de Catalunya

    Recorrida: Administración del Estado

    Sendo interveniente: Coordinadora de Organizaciones de Agricultores y Ganaderos — Iniciativa Rural del Estado Español

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Supremo — Interpretação do artigo 42.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1), e do artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 277, p. 1) — Sistema integrado de gestão e controlo de determinados regimes de ajudas — Regime de pagamento único — Fixação do montante de referência — Não concessão de direitos de ajuda em determinadas situações — Jovens agricultores

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha), por decisão de 18 de Março de 2010, é inadmissível devido ao seu carácter hipotético.


    (1)  JO C 195, de 17.7.2010.


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