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Document 62010CA0115

    Processo C-115/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de Junho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Bíróság — República da Hungria) — Bábolna Mezőgazdasági Termelő, Fejlesztő és Kereskedelmi Zrt./Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve [ «Política agrícola comum — Regulamento (CE) n. ° 1782/2003 — Ajuda directa nacional complementar — Requisitos de concessão» ]

    JO C 226 de 30.7.2011, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 226/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de Junho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Bíróság — República da Hungria) — Bábolna Mezőgazdasági Termelő, Fejlesztő és Kereskedelmi Zrt./Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve

    (Processo C-115/10) (1)

    (Política agrícola comum - Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Ajuda directa nacional complementar - Requisitos de concessão)

    2011/C 226/10

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Fővárosi Bíróság

    Partes no processo principal

    Demandante: Bábolna Mezőgazdasági Termelő, Fejlesztő és Kereskedelmi Zrt.

    Demandado: Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Fővárosi Bíróság — Interpretação do artigo 1.o, n.o 4, do Regulamento (CEE) n.o 3508/92 do Conselho, de 27 de Novembro de 1992, que estabelece um sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitários (JO L 355, p. 1), e dos artigos 1.o e 10.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 do Conselho de 17 de Maio de 1999 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum (JO L 160, p. 113) — Legislação nacional que exclui do benefício da ajuda nacional complementar ligado ao regime de pagamento único por superfície os produtores que são objecto de um processo de liquidação — Faculdade de os Estados-Membros fixarem, para a admissibilidade ao benefício da ajuda nacional complementar, condições não previstas para a atribuição da ajuda comunitário em causa

    Dispositivo

    O Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001, conforme alterado pela Decisão 2004/281/CE do Conselho, de 22 de Março de 2004, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que exclui do direito à ajuda nacional complementar as pessoas colectivas que exercem uma actividade agrícola no território do Estado-Membro em causa, pelo facto de se encontrarem em processo de liquidação voluntária, visto a condição relativa à falta deste processo não ter sido previamente autorizada pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 134, de 22.5.2010.


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