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Document 62009TO0396

Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2009.
Vereniging Mileudefensie e Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias - Obrigação dos Estados-Membros de proteger e melhorar a qualidade do ar ambiente - Derrogação concedida a um Estado-Membro - Recusa de reexame por parte da Comissão - Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias - Inadmissibilidade.
Processo T-396/09 R.

Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00246*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:526





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2009 – Vereniging Milieudefensie et Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht/Comissão

(Processo T‑396/09 R)

«Processo de medidas provisórias – Obrigação dos Estados‑Membros de proteger e melhorar a qualidade do ar ambiente – Derrogação concedida a um Estado‑Membro – Recusa de reexame por parte da Comissão – Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias – Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Interesse do requerente na obtenção da suspensão – Decisão administrativa negativa – Suspensão que não pode modificar a situação do requerente – Exclusão (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 34 e 35)

2.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Ligação entre a medida requerida e o pedido no processo principal – Carácter provisório e não definitivo (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 36 a 39)

3.                     Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Medidas incompatíveis com a repartição de competências entre instituições – Pedido destinado a obter uma injunção para que a Comissão aplique de um modo específico um eventual acórdão de anulação proferido sobre a acção principal – Inadmissibilidade (Artigos 266.° TFUE e 279.° TFUE) (cf. n.os 41 e 42)

Objecto

Pedido, por um lado, de suspensão da execução da Decisão C (2009) 6121 de 28 de Julho de 2009, pela qual foi declarado inadmissível o pedido das recorrentes com vista a que a Comissão reexaminasse a sua decisão C (2009) 2560 final, de 7 de Abril de 2009, que concede ao Reino dos Países Baixos uma derrogação temporária das suas obrigações em matéria de luta contra a poluição do ar ambiente e, por outro, de medidas provisórias que devem levar o Reino dos Países Baixos a respeitar essas obrigações o mais cedo possível

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

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