This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009TO0246
Order of the President of the Court of First Instance of 2 July 2009. # Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) v Commission of the European Communities. # Application for interim measures - Debit notes - Application for suspension of operation - Failure to comply with formal requirements - Inadmissibility. # Case T-246/09 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009.
Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo de medidas provisórias - Notas de débito - Pedido de suspensão da execução - Inobservância dos requisitos formais - Inadmissibilidade.
Processo T-246/09 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009.
Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo de medidas provisórias - Notas de débito - Pedido de suspensão da execução - Inobservância dos requisitos formais - Inadmissibilidade.
Processo T-246/09 R.
Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00101*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:245
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009 – Insula/Comissão
(Processo T‑246/09 R)
«Processo de medidas provisórias – Notas de débito – Pedido de suspensão da execução – Inobservância dos requisitos formais – Inadmissibilidade»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão (Artigos 225.° CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 5 e 7)
2. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 44.° e 104.°, n.° 2 e 3) (cf. n.os 8 a 9, 12 e 14)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 18 a 30)
Objecto
Pedido de suspensão da execução de duas notas de débito que impõem o reembolso de somas de dinheiro pagas ao recorrente no quadro de contratos de subvenção |
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |