Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TO0024

    Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Junho de 2010.
    Biocaps contra Comissão Europeia.
    Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão que ordena uma inspecção - Artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 - Existência do destinatário da decisão - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
    Processo T-24/09.

    Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00113*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2010:238





    Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Junho de 2010 – Biocaps/Comissão

    (Processo T‑24/09)

    «Concorrência – Procedimento administrativo – Decisão que ordena uma inspecção – Artigo 20.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Existência do destinatário da decisão – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

    1.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Decisão que ordena uma inspecção – Destinatário (Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 20.°, n.° 4) (cf. n.os 25 e 26)

    2.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Poder de inspecção da Comissão – Decisão que ordena a uma pessoa colectiva e às entidades por ela controladas de se submeterem a uma inspecção – Alcance (Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 20.°, n.° 4) (cf. n.° 32)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão C (2008) 6524 da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, no processo COMP/39510, que ordena ao Laboratoire Champagnat Desmoulins Philippakis, bem como ao conjunto das entidades directa ou indirectamente controladas por ele, que se sujeite a uma inspecção em conformidade com o artigo 20.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° [CE] e 82.° [CE] (JO L 1, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

    2)

    A Biocaps suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão Europeia.

    Top