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Document 62009TN0119
Case T-119/09: Action brought on 23 March 2009 — Protege International v Commission
Processo T-119/09: Recurso interposto em 23 de Março de 2009 — Protege International/Comissão
Processo T-119/09: Recurso interposto em 23 de Março de 2009 — Protege International/Comissão
JO C 113 de 16.5.2009, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/43 |
Recurso interposto em 23 de Março de 2009 — Protege International/Comissão
(Processo T-119/09)
2009/C 113/86
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Protege International Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: D. Shefet, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
— |
Anulação da decisão adoptada pela Comissão em 23 de Janeiro de 2009, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 82.o do Tratado CE (Processo COMP/39414 — Protégé International/Pernod Ricard). |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação da decisão da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que rejeitou, por ter concluído não existir um suficiente interesse comunitário na prossecução do inquérito, a denúncia por si apresentada contra a Pernod Ricard relativamente ao alegado abuso de posição dominante desta última no mercado de whisky irlandês concretizado, por um lado, nas acções judiciais intentadas pela Pernod Ricard contra a recorrente relativamente ao depósito das marcas «WILD GEESE», «WILD GEESE RARE IRISH WHISKEY» e «WILD GEESE IRISH SOLDIERS AND HEROES» pela recorrente e, por outro, numa recusa de aprovisionamento.
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que:
— |
as acções judiciais intentadas pela Pernod Ricard não tiveram por objectivo proteger os seus direitos de propriedade intelectual sobre a marca «WILD TURKEY», na medida em que não existe um risco de confusão entre as marcas em conflito, mas eliminar a recorrente enquanto concorrente da Pernod Ricard no mercado de whisky irlandês; |
— |
trata-se de um abuso de posição dominante uma vez que a Pernod Ricard se recusou a fornecer whisky irlandês à recorrente por esta recusar aceitar as condições de limitação de venda aos mercados aprovados pela Pernod Ricard; |
— |
existe efectivamente um interesse comunitário na medida em que o alegado abuso respeita a diferentes Estados-Membros e ao conjunto do território comunitário. |