Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TN0119

Processo T-119/09: Recurso interposto em 23 de Março de 2009 — Protege International/Comissão

JO C 113 de 16.5.2009, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/43


Recurso interposto em 23 de Março de 2009 — Protege International/Comissão

(Processo T-119/09)

2009/C 113/86

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Protege International Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: D. Shefet, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão adoptada pela Comissão em 23 de Janeiro de 2009, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 82.o do Tratado CE (Processo COMP/39414 — Protégé International/Pernod Ricard).

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da decisão da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que rejeitou, por ter concluído não existir um suficiente interesse comunitário na prossecução do inquérito, a denúncia por si apresentada contra a Pernod Ricard relativamente ao alegado abuso de posição dominante desta última no mercado de whisky irlandês concretizado, por um lado, nas acções judiciais intentadas pela Pernod Ricard contra a recorrente relativamente ao depósito das marcas «WILD GEESE», «WILD GEESE RARE IRISH WHISKEY» e «WILD GEESE IRISH SOLDIERS AND HEROES» pela recorrente e, por outro, numa recusa de aprovisionamento.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que:

as acções judiciais intentadas pela Pernod Ricard não tiveram por objectivo proteger os seus direitos de propriedade intelectual sobre a marca «WILD TURKEY», na medida em que não existe um risco de confusão entre as marcas em conflito, mas eliminar a recorrente enquanto concorrente da Pernod Ricard no mercado de whisky irlandês;

trata-se de um abuso de posição dominante uma vez que a Pernod Ricard se recusou a fornecer whisky irlandês à recorrente por esta recusar aceitar as condições de limitação de venda aos mercados aprovados pela Pernod Ricard;

existe efectivamente um interesse comunitário na medida em que o alegado abuso respeita a diferentes Estados-Membros e ao conjunto do território comunitário.


Top