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Document 62009TN0116

Processo T-116/09: Recurso interposto em 24 de Março de 2009 — Whirlpool Europe/Comissão

JO C 113 de 16.5.2009, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/42


Recurso interposto em 24 de Março de 2009 — Whirlpool Europe/Comissão

(Processo T-116/09)

2009/C 113/85

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Whirlpool Europe BV (Breda, Países Baixos) (Representante: F. Tuytschaever, lawyer)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão impugnada na íntegra, dado que não estão preenchidas uma ou mais das condições (cumulativas) das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade ou, em qualquer caso, dado que a Comissão não determinou de modo suficiente se está preenchida cada uma dessas condições;

a título subsidiário, anular a decisão na íntegra, visto que a Comissão não respeitou o dever de fundamentação previsto no artigo 253.o CE;

condenar Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da Decisão C(2008) 5995 final da Comissão, de 21 de Outubro de 2008, que declara compatível com o mercado comum, sem prejuízo do cumprimento de determinadas condições, o auxílio à reestruturação que as autoridades francesas tencionam conceder à empresa FagorBrandt [C 44/2007 (ex N 460/2007]. A recorrente é uma concorrente da beneficiária do auxílio e participou no processo de investigação que levou à adopção da decisão impugnada.

Os fundamentos e principais argumentos da recorrente são idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-115/09 Electrolux/Comissão.


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