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Document 62009TJ0525

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de Septembro de 2011.
MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA - Marca figurativa nacional anterior METRO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-525/09.

Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00259*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:437





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de setembro de 2011 – MIP Metro/IHMI – Metronia (METRONIA)

(Processo T-525/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA – Marca figurativa nacional anterior METRO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 41 e 42)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Outubro de 2009 (processo R 1315/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a Metronia, SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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