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Document 62009TJ0476

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011.
    ATB Norte, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER - Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
    Processo T-476/09.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00189*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:309





    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011 – ATB Norte/IHMI – Bricocenter Italia (BRICO CENTER)

    (Processo T‑476/09)

    «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER – Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior

    Objecto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1006/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Bricocenter Italia Srl

    Marca comunitária em causa:

    Marca figurativa que contém o elemento nominativo «BRICOCENTER» para serviços da classe 35 – pedido de registo n.° 4.934.212

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

    ATB Norte, SL

    Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

    Marcas figurativas comunitárias que contém os elementos nominativos «CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.° 3.262.623) e «ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.° 989.046), para serviços das classes 35, 37 e 39

    Decisão da Divisão de Oposição:

    Procedência da oposição

    Apreciação da Câmara de Recurso:

    Anulação da decisão impugnada e Negação de provimento ao recurso


    Dispositivo

    1)

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1006/2008 4) é anulada, na medida em que deu provimento ao recuso interposto pela Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso no que diz respeito aos serviços de «publicidade», de «gestão dos negócios comerciais» e de «administração comercial», visados pelo pedido de marca comunitária.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A ATB Norte, Sl, a Bricocenter Italia Srl e o IHMI suportarão cada um as suas próprias despesas efectuadas durante o processo no Tribunal Geral.

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