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Document 62009TJ0462

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Janeiro de 2012.
August Storck KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Ragolizia - Marca comunitária anterior FAVOLIZIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-462/09.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:5





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de janeiro de 2012
— Storck/IHMI – RAI (Ragolizia)

(Processo T‑462/09)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa Ragolizia — Marca comunitária anterior FAVOLIZIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 36)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2009 (processo R 1779/2088‑4), relativa a um processo de oposição entre a Radiotelevisione italiana SpA (RAI) e August Storck KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A August Storck KG é condenada nas despesas.

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