EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TJ0221

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de Julho de 2011.
Ergo Versicherungsgruppe AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ERGO Group - Marca nominativa comunitária anterior URGO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-221/09.

Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00238*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:393





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de Julho de 2011 – Ergo Versicherungsgruppe/IHMI – Société de développement et de recherche industrielle (ERGO Group)

(Processo T‑221/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ERGO Group – Marca nominativa comunitária anterior URGO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19 a 21, 58, 59)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Março de 2009 (processo R 520/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Société de développement et de recherche industrielle e a Ergo Versicherungsgruppe AG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ergo Versicherungsgruppe AG é condenada nas despesas.

Top