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Document 62009TJ0162

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de abril de 2012.
Adolf Würth GmbH & Co. KG e Arnold Fasteners (Shenyang) Co. Ltd contra Conselho da União Europeia.
Recurso de anulação ― Dumping ― Não afetação individual ― Inadmissibilidade.
Processo T‑162/09.

Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:187





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de abril de 2012 ― Würth e Fasteners (Shenyang)/Conselho

(Processo T‑162/09)

«Recurso de anulação ― Dumping ― Não afetação individual ― Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Regulamento que institui um direito antidumping ― Recurso interposto por produtores, exportadores ou importadores dos produtos em causa, ou pelo fabricante de equipamentos de origem ― Admissibilidade ― Requisitos (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 21 a 28, 49, 54, 62)

2.                     Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Regulamento que institui um direito antidumping ― Empresa que apenas pode invocar a sua participação no procedimento administrativo ― Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 33 a 36, 58)

3.                     Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Interpretação contra legem do requisito relativo à necessidade de o ato lhe dizer individualmente respeito ― Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 47, 65)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO L 29, p. 1)

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Adolf Würth GmbH & Co. KG e a Arnold Fasteners (Shenyang) Co. Ltd suportam, além das suas próprias despesas, as apresentadas pelo Conselho da União Europeia e pelo European Industrial Fasteners Institute AISBL.

3)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.

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