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Document 62009TJ0076
Judgment of the General Court (Eighth Chamber) of 22 June 2011. # Mundipharma GmbH v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Opposition proceedings - Application for the Community figurative mark ‘FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI’ - Earlier Community figurative mark ‘mundipharma’ - Relative ground for refusal - Likelihood of confusion - Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009). # Case T-76/09.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de Junho de 2011.
Mundipharma GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI - Marca figurativa comunitária anterior mundipharma - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-76/09.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de Junho de 2011.
Mundipharma GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI - Marca figurativa comunitária anterior mundipharma - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-76/09.
Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00183*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:298
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de Junho de 2011 – Mundipharma/IHMI – Asociación Farmaceuticos Mundi (FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI)
(Processo T‑76/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI – Marca figurativa comunitária anterior mundipharma – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30 a 31)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Dezembro de 2008 (processo R 825/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre a Mundipharma GmbH e a Asociación Farmaceuticos Mundi. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Asociación Farmaceuticos Mundi |
Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI, para produtos e serviços das classes 5, 35 e 39 – pedido de registo n.° 4841136 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Mundipharma GmbH |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Registo como marca comunitária n.° 4304622 da marca mundipharma para produtos e serviços das classes 5 e 44 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Improcedência parcial da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento do recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Mundipharma GmbH é condenada nas despesas. |