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Document 62009TB0508
Case T-508/09: Order of the General Court of 26 March 2012 — Cañas v Commission (Competition — Anti-doping rules — Decision rejecting a complaint — Discontinuance of a professional activity — Disappearance of the interest in bringing proceedings — No need to adjudicate)
Processo T-508/09: Despacho do Tribunal Geral de 26 de março de 2012 — Cañas/Comissão ( «Concorrência — Regras antidopagem — Decisão de indeferimento de uma queixa — Cessação de atividade profissional — Desaparecimento do interesse em agir — Não conhecimento do mérito» )
Processo T-508/09: Despacho do Tribunal Geral de 26 de março de 2012 — Cañas/Comissão ( «Concorrência — Regras antidopagem — Decisão de indeferimento de uma queixa — Cessação de atividade profissional — Desaparecimento do interesse em agir — Não conhecimento do mérito» )
JO C 151 de 26.5.2012, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/28 |
Despacho do Tribunal Geral de 26 de março de 2012 — Cañas/Comissão
(Processo T-508/09) (1)
(Concorrência - Regras antidopagem - Decisão de indeferimento de uma queixa - Cessação de atividade profissional - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento do mérito)
2012/C 151/45
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Guillermo Cañas (Buenos Aires, Argentina) (Representantes: inicialmente F. Laboulfie e C. Aguet, em seguida Y. Bonnard, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Van Nuffel e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por J. Derenne, advogado)
Intervenientes em apoio da recorrida: Agência Mundial Antidopagem (Lausanne, Suiça) (Representantes: G. Berrisch, advogado, D. Cooper, solicitor, e N. Chesaites, barrister); e ATP Tour, Inc. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (Representantes: B. van de Walle de Ghelcke e J. Marchandise, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 2809 da Comissão, de 12 de Outubro de 2009, no processo COMP/39471, que indeferiu por falta de interesse comunitário uma queixa relativa a uma infração aos artigos 81 e 82 CE alegadamente cometida pela Agência Mundial Antidopagem, pela ATP Tour, Inc., e pela Fundação Conselho internacional de arbitragem em matéria de desporto (CIAS).
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do presente recurso. |
2. |
Guillermo Cañas suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3. |
A Agência Mundial Antidopagem e a ATP Tour, Inc. suportarão as suas próprias despesas. |
4. |
Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção da European Elite Athletes Association. |