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Document 62009TB0317

Processo T-317/09: Despacho do Tribunal Geral de 24 de Novembro de 2010 — Concord Power Nordal/Comissão (Recurso de anulação — Mercado interno do gás natural — Artigo 22. o da Directiva 2003/55/CE — Carta da Comissão que pede a uma autoridade reguladora para alterar a sua decisão relativa à concessão de uma derrogação — Acto não susceptível de recurso — Inadmissibilidade)

JO C 30 de 29.1.2011, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/39


Despacho do Tribunal Geral de 24 de Novembro de 2010 — Concord Power Nordal/Comissão

(Processo T-317/09) (1)

(Recurso de anulação - Mercado interno do gás natural - Artigo 22.o da Directiva 2003/55/CE - Carta da Comissão que pede a uma autoridade reguladora para alterar a sua decisão relativa à concessão de uma derrogação - Acto não susceptível de recurso - Inadmissibilidade)

2011/C 30/71

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Concord Power Nordal GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: C. von Hammerstein, C.-S. Schweer e C. Wünschmann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Wilms, O. Beynet e B. Schima, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: OPAL NEL Transport GmbH (Kassel, Alemanha) (representantes: U. Quack e O. Fleischmann, advogados)

Objecto

Anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 12 de Junho de 2009, dirigida à Bundezsnetzagentur (autoridade reguladora alemã) com base no artigo 22.o, n.o 4, da Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado do gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57).

Dispositivo

1.

Não há que decidir sobre os pedidos de tratamento confidencial apresentados pela Concord Power Nordal GmbH.

2.

É negado provimento ao recurso.

3.

A Concord Power Nordal suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão Europeia.

4.

A OPAL NEL Transport GmbH suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 267, de 7 de Novembro de 2009.


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