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Document 62009TA0396
Case T-396/09: Judgment of the General Court of 14 June 2012 — Vereniging Milieudefensie, Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht v Commission (Environment — Regulation (EC) No 1367/2006 — Obligation of the Member States to protect and improve ambient air quality — Temporary exemption granted to a Member State — Request for internal review — Refusal — Measure of individual scope — Validity — Aarhus Convention)
Processo T-396/09: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de junho de 2012 — Vereniging Milieudefensie e Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht/Comissão [ «Ambiente — Regulamento (CE) n. ° 1367/2006 — Obrigação dos Estados-Membros de protegerem e de melhorarem a qualidade do ar ambiente — Derrogação temporária concedida a um Estado-Membro — Pedido de reexame interno — Recusa — Medida de caráter individual — Validade — Convenção de Aarhus» ]
Processo T-396/09: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de junho de 2012 — Vereniging Milieudefensie e Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht/Comissão [ «Ambiente — Regulamento (CE) n. ° 1367/2006 — Obrigação dos Estados-Membros de protegerem e de melhorarem a qualidade do ar ambiente — Derrogação temporária concedida a um Estado-Membro — Pedido de reexame interno — Recusa — Medida de caráter individual — Validade — Convenção de Aarhus» ]
JO C 217 de 21.7.2012, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de junho de 2012 — Vereniging Milieudefensie e Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht/Comissão
(Processo T-396/09) (1)
(Ambiente - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Obrigação dos Estados-Membros de protegerem e de melhorarem a qualidade do ar ambiente - Derrogação temporária concedida a um Estado-Membro - Pedido de reexame interno - Recusa - Medida de caráter individual - Validade - Convenção de Aarhus)
2012/C 217/35
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Vereniging Milieudefensie (Amesterdão, Países Baixos); e Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht (Utrecht, Países Baixos) (representante: A. van den Biesen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Oliver, W. Roels e A. Alcover San Pedro, em seguida M. Oliver, Alcover San Pedro e E. Manhaeve, e por fim Oliver, Alcover San Pedro e B. Burggraaf, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, Y. de Vries, J. Langer e M. de Ree, agentes); Parlamento Europeu (representantes: inicialmente L. Visaggio e A. Baas, e em seguida Visaggio e G. Corstens, agentes); Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e F. Naert, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 6121 da Comissão, de 28 de julho de 2009, que rejeita como inadmissível o pedido das recorrentes destinado a que a Comissão reexamine a sua decisão C(2009) 2560 final, de 7 de abril de 2009, que concede ao Reino dos Países Baixos uma derrogação temporária às obrigações previstas pela Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152, p. 1)
Dispositivo
1. |
A Decisão da Comissão de 12 de outubro de 2005 [D(2005) 9763] é anulada. |
2. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Vereniging Milieudefensie e pela Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht, incluindo as do processo de medidas provisórias. |
3. |
O Reino dos Países Baixos, o Parlamento Europeu e o Conselho da União suportarão as suas próprias despesas. |