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Document 62009TA0298

Processo T-298/09: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 — Evropaïki Dynamiki/Comissão ( Contratos públicos de serviços — Processo de concurso comunitário — Prestação de serviços externos para programas educativos — Adjudicação do concurso a vários proponentes — Classificação de um proponente — Recurso de anulação — Dever de fundamentação — Causas de exclusão do procedimento de adjudicação de concurso — Artigo 93. o , n. o  1, alínea f), do Regulamento Financeiro — Período de validade das propostas — Responsabilidade extracontratual )

JO C 319 de 29.10.2011, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/16


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 — Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T-298/09) (1)

(Contratos públicos de serviços - Processo de concurso comunitário - Prestação de serviços externos para programas educativos - Adjudicação do concurso a vários proponentes - Classificação de um proponente - Recurso de anulação - Dever de fundamentação - Causas de exclusão do procedimento de adjudicação de concurso - Artigo 93.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento Financeiro - Período de validade das propostas - Responsabilidade extracontratual)

2011/C 319/31

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis, P. Katsimani e M. Dermitzakis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Bambara e E. Manhaeve, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)

Objecto

Por um lado, um pedido de anulação de duas decisões da Comissão, comunicadas por duas cartas distintas de 12 de Maio de 2009, a respeito da classificação da recorrente, pelas suas propostas apresentadas em resposta ao concurso público EAC/01/2008, para o fornecimento de serviços externos para programas educativos (ESP-ISEP) (JO 2008/S 158-212752), para o lote n.o 1 (Desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação) e lote n.o 2 (Estudos e testes de sistemas de informação e serviços de formação e apoio conexos), como segundo adjudicatário para cada um destes lotes e, por outro lado, um pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 233 de 26.9.2009


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