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Document 62009TA0265
Case T-265/09: Judgment of the General Court of 26 September 2012 — Serrano Aranda v OHIM — Burg Groep (LE LANCIER) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark LE LANCIER — Earlier national word and figurative marks EL LANCERO — Relative grounds for refusal — No likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Opposition dismissed)
Processo T-265/09: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 — Serrano Aranda/IHMI — Burg Groep (LE LANCIER) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária LE LANCIER — Marcas nominativa e figurativas nacionais anteriores EL LANCERO — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Indeferimento da oposição» ]
Processo T-265/09: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 — Serrano Aranda/IHMI — Burg Groep (LE LANCIER) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária LE LANCIER — Marcas nominativa e figurativas nacionais anteriores EL LANCERO — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Indeferimento da oposição» ]
JO C 343 de 10.11.2012, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 — Serrano Aranda/IHMI — Burg Groep (LE LANCIER)
(Processo T-265/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária LE LANCIER - Marcas nominativa e figurativas nacionais anteriores EL LANCERO - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Indeferimento da oposição)
2012/C 343/16
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Enrique Serrano Aranda (Múrcia, Espanha) (representantes: inicialmente J. Calderón Chavero e T. Villate Consonni, seguidamente J. Calderón Chavero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente W. Verburg e S. Bonne, seguidamente S. Bonne, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Burg Groep BV (Bergen, Países Baixos)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de março de 2009 (processo R 366/2008-1), relativa a um processo de oposição entre Enrique Serrano Aranda e Burg Groep BV:
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Enrique Serrano Aranda é condenado nas despesas. |