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Document 62009TA0265

Processo T-265/09: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 — Serrano Aranda/IHMI — Burg Groep (LE LANCIER) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária LE LANCIER — Marcas nominativa e figurativas nacionais anteriores EL LANCERO — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Indeferimento da oposição» ]

JO C 343 de 10.11.2012, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/12


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 — Serrano Aranda/IHMI — Burg Groep (LE LANCIER)

(Processo T-265/09) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária LE LANCIER - Marcas nominativa e figurativas nacionais anteriores EL LANCERO - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Indeferimento da oposição)

2012/C 343/16

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Enrique Serrano Aranda (Múrcia, Espanha) (representantes: inicialmente J. Calderón Chavero e T. Villate Consonni, seguidamente J. Calderón Chavero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente W. Verburg e S. Bonne, seguidamente S. Bonne, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Burg Groep BV (Bergen, Países Baixos)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de março de 2009 (processo R 366/2008-1), relativa a um processo de oposição entre Enrique Serrano Aranda e Burg Groep BV:

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Enrique Serrano Aranda é condenado nas despesas.


(1)  JO C 205 de 29.8.2009.


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