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Document 62009TA0253

    Processo T-253/09 e T-254/09: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Dezembro de 2010 — Wilo/IHMI (Cárter facetado de um motor eléctrico e representação de facetas verdes) [ Marca comunitária — Pedido de marca comunitária tridimensional — Cárter facetado de um motor eléctrico — Pedido de marca figurativa comunitária que representa facetas verdes — Motivos absolutos de recusa — Ausência de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actual artigo 7. o , n. o  1, alínea b),; do Regulamento (CE) n. o  207/2009] ]

    JO C 30 de 29.1.2011, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.1.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 30/37


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Dezembro de 2010 — Wilo/IHMI (Cárter facetado de um motor eléctrico e representação de facetas verdes)

    (Processo T-253/09 e T-254/09) (1)

    (Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Cárter facetado de um motor eléctrico - Pedido de marca figurativa comunitária que representa facetas verdes - Motivos absolutos de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b),; do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

    2011/C 30/66

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Wilo SE (Dortmund, Alemanha) (representante: G. Braun, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: B. Schmidt e P. Quay, agentes)

    Objecto

    Dois recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Março de 2009 (processos R 1184/2008-1 e R 1196/2008-1), relativas a pedidos de registo de um sinal tridimensional que reproduz um cárter facetado de um motor eléctrico e de um sinal figurativo que representa facetas verdes.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento aos recursos.

    2.

    A Wilo SE é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 205, de 29 de Agosto de 2009.


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