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Document 62009TA0250

    Processo T-250/09: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Setembro de 2011 — Cesea Group/IHMI — Mangini & C. (Mangiami) [ Marca Comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária Mangiami — Marca nominativa internacional anterior MANGINI — Admissibilidade de novos elementos de prova — Artigo 76. o , n. o  2, do Regulamento (CE) n. o  207/2009 ]

    JO C 319 de 29.10.2011, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 319/16


    Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Setembro de 2011 — Cesea Group/IHMI — Mangini & C. (Mangiami)

    (Processo T-250/09) (1)

    (Marca Comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária Mangiami - Marca nominativa internacional anterior MANGINI - Admissibilidade de novos elementos de prova - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    2011/C 319/30

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Cesea Group Srl (Roma, Itália) (representantes: D. De Simone, D. Demarinis e J. Wrede, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mangini & C. Srl (Sestri Levante, Itália)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Abril de 2009 (processo R 982/2008-2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Mangini & C. Srl e a Cesea Group Srl.

    Dispositivo

    1.

    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 20 de Abril de 2009 (processo R 982/2008-2) é anulada.

    2.

    O IHMI é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 193 de 15.8.2009.


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