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Document 62009TA0246
Case T-246/09: Judgment of the General Court of 13 June 2012 — Insula v Commission (Arbitration clause — Financing contracts for research and development projects — MEDIS and Dias.Net contracts — Lack of supporting documents and non-compliance with the contractual requirements in respect of some of the declared expenses — Retention of a sum intended for another co-contractor — Reimbursement of sums advanced — Partial inadmissibility of the action — Counterclaim by the Commission — Partial removal of need to adjudicate in relation to the counterclaim)
Processo T-246/09: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — Insula/Comissão ( «Cláusula compromissória — Contratos de financiamento de projetos de pesquisa e de desenvolvimento — Contratos MEDIS e Dias.Net — Falta de justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas — Retenção de uma quantia destinada a um outro cocontratante — Reembolso das quantias pagas — Inadmissibilidade parcial do recurso — Pedido reconvencional da Comissão — Não conhecimento parcial do pedido reconvencional» )
Processo T-246/09: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — Insula/Comissão ( «Cláusula compromissória — Contratos de financiamento de projetos de pesquisa e de desenvolvimento — Contratos MEDIS e Dias.Net — Falta de justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas — Retenção de uma quantia destinada a um outro cocontratante — Reembolso das quantias pagas — Inadmissibilidade parcial do recurso — Pedido reconvencional da Comissão — Não conhecimento parcial do pedido reconvencional» )
JO C 217 de 21.7.2012, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — Insula/Comissão
(Processo T-246/09) (1)
(Cláusula compromissória - Contratos de financiamento de projetos de pesquisa e de desenvolvimento - Contratos MEDIS e Dias.Net - Falta de justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas - Retenção de uma quantia destinada a um outro cocontratante - Reembolso das quantias pagas - Inadmissibilidade parcial do recurso - Pedido reconvencional da Comissão - Não conhecimento parcial do pedido reconvencional)
2012/C 217/33
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) (Paris, França) (representantes: P. Marsal e J.-D. Simonet, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A.-M. Rouchaud-Joët e F. Mirza, depois A.-M. Rouchaud-Joët e D. Calcio, agentes, assistidos por L. Defalque e S. Woog, advogados)
Objeto
Pedido tendente, por um lado, a que seja declarado infundado um crédito da Comissão de 189 241,64 euros, por outro lado, a que a Comissão seja condenada a emitir uma «nota de crédito» desse montante e, por fim, a que a Comissão seja condenada a pagar por perdas e danos 212 597 euros, a título principal, e 230 025 euros, a título subsidiário.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso apresentado pelo Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula). |
2. |
Não há que conhecer sobre os pedidos reconvencionais apresentados pela Comissão, na medida em que tendem à condenação do Insula ao pagamento da quantia devida, a título principal e juros, ao abrigo do contrato Dias.Net. |
3. |
O Insula é condenado a pagar à Comissão a quantia a título principal de 157 983,11 euros, acrescida de juros moratórios à taxa anual de 2,75 %, a contar de 16 de maio de 2009 e até integral pagamento da referida quantia a título principal. |
4. |
O Insula suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão, incluindo as referentes ao processo arbitral. |