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Document 62009TA0162

    Processo T-162/09: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2012 — Würth e Fasteners (Shenyang)/Conselho ( «Recurso de anulação — Dumping — Não afetação individual — Inadmissibilidade» )

    JO C 165 de 9.6.2012, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 165/17


    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2012 — Würth e Fasteners (Shenyang)/Conselho

    (Processo T-162/09) (1)

    (Recurso de anulação - Dumping - Não afetação individual - Inadmissibilidade)

    2012/C 165/28

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: Adolf Würth GmbH & Co. KG (Künzelsau, Alemanha); e Arnold Fasteners (Shenyang) Co. Ltd (Shenyang, China) (representantes: M. Karl e M. Mayer, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch e G. Wolf, advogados, posteriormente J.-P. Hix e B. Driessen, assistidos por G. Berrisch)

    Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e B. Martenczuk, agentes); e European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente J. Bourgeois, Y. van Gerven e E. Wäktare, posteriormente J. Bourgeois, advogados)

    Objeto

    Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO L 29, p. 1).

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado inadmissível.

    2.

    A Adolf Würth GmbH & Co. KG e a Arnold Fasteners (Shenyang) Co. Ltd suportam, além das suas próprias despesas, as apresentadas pelo Conselho da União Europeia e pelo European Industrial Fasteners Institute AISBL.

    3.

    A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 167, de 18.07.09.


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