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Document 62009TA0036
Case T-36/09: Judgment of the General Court of 9 September 2011 — dm-drogerie markt v OHIM — Distribuciones Mylar (dm) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the Community word mark dm — Earlier national figurative mark dm — Administrative procedure — Decisions of the Opposition Divisions — Revocation — Correction of clerical errors — Legally non-existent measure — Admissibility of appeals before the Board of Appeal — Time-limit for filing an appeal — Legitimate expectations — Articles 59, 60a, 63 and 77a of Regulation (EC) No 40/94 (now Articles 60, 62, 65 and 80 of Regulation (EC) No 207/2009) — Rule 53 of Regulation (EC) No 2868/95)
Processo T-36/09: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — dm-drogerie markt/IHMI — Distribuciones Mylar (dm) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária dm — Marca figurativa nacional anterior dm — Procedimento administrativo — Decisões das divisões de oposição — Revogação — Rectificação de erros materiais — Acto inexistente — Admissibilidade dos recursos interpostos para a Câmara de Recurso — Prazo de recurso — Confiança legítima — Artigos 59. o , 60. o A, 63. o e 77. o A do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actuais artigos 60. o , 62. o , 65. o e 80. o do Regulamento (CE) n. o 207/2009] — Regra 53 do Regulamento (CE) n. o 2868/95 ]
Processo T-36/09: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — dm-drogerie markt/IHMI — Distribuciones Mylar (dm) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária dm — Marca figurativa nacional anterior dm — Procedimento administrativo — Decisões das divisões de oposição — Revogação — Rectificação de erros materiais — Acto inexistente — Admissibilidade dos recursos interpostos para a Câmara de Recurso — Prazo de recurso — Confiança legítima — Artigos 59. o , 60. o A, 63. o e 77. o A do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actuais artigos 60. o , 62. o , 65. o e 80. o do Regulamento (CE) n. o 207/2009] — Regra 53 do Regulamento (CE) n. o 2868/95 ]
JO C 311 de 22.10.2011, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — dm-drogerie markt/IHMI — Distribuciones Mylar (dm)
(Processo T-36/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária dm - Marca figurativa nacional anterior dm - Procedimento administrativo - Decisões das divisões de oposição - Revogação - Rectificação de erros materiais - Acto inexistente - Admissibilidade dos recursos interpostos para a Câmara de Recurso - Prazo de recurso - Confiança legítima - Artigos 59.o, 60.o A, 63.o e 77.o A do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigos 60.o, 62.o, 65.o e 80.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Regra 53 do Regulamento (CE) n.o 2868/95)
2011/C 311/69
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: O. Bludovsky e C. Mellein, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente J. Novais Gonçalves, e em seguida G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Distribuciones Mylar, SA, (Gelves, Espanha),
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Outubro de 2008 (processo R 228/2008-1) relativa a um processo de oposição entre Distribuciones Mylar, SA e dm-drogerie markt GmbH & Co. KG
Dispositivo
1. |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Outubro de 2008 (processo R 228/2008-1) relativa a um processo de oposição entre Distribuciones Mylar, SA e dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é anulada por não ter declarado nula e de nenhum efeito a versão modificada da decisão da Divisão de Oposição de 16 de Maio de 2007. |
2. |
O recurso é julgado improcedente quanto ao demais. |
3. |
O IHMI é condenado nas despesas. |