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Document 62009TA0036

    Processo T-36/09: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — dm-drogerie markt/IHMI — Distribuciones Mylar (dm) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária dm — Marca figurativa nacional anterior dm — Procedimento administrativo — Decisões das divisões de oposição — Revogação — Rectificação de erros materiais — Acto inexistente — Admissibilidade dos recursos interpostos para a Câmara de Recurso — Prazo de recurso — Confiança legítima — Artigos 59. o , 60. o A, 63. o e 77. o A do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actuais artigos 60. o , 62. o , 65. o e 80. o do Regulamento (CE) n. o  207/2009] — Regra 53 do Regulamento (CE) n. o  2868/95 ]

    JO C 311 de 22.10.2011, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — dm-drogerie markt/IHMI — Distribuciones Mylar (dm)

    (Processo T-36/09) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária dm - Marca figurativa nacional anterior dm - Procedimento administrativo - Decisões das divisões de oposição - Revogação - Rectificação de erros materiais - Acto inexistente - Admissibilidade dos recursos interpostos para a Câmara de Recurso - Prazo de recurso - Confiança legítima - Artigos 59.o, 60.o A, 63.o e 77.o A do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigos 60.o, 62.o, 65.o e 80.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Regra 53 do Regulamento (CE) n.o 2868/95)

    2011/C 311/69

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: O. Bludovsky e C. Mellein, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente J. Novais Gonçalves, e em seguida G. Schneider, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Distribuciones Mylar, SA, (Gelves, Espanha),

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Outubro de 2008 (processo R 228/2008-1) relativa a um processo de oposição entre Distribuciones Mylar, SA e dm-drogerie markt GmbH & Co. KG

    Dispositivo

    1.

    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Outubro de 2008 (processo R 228/2008-1) relativa a um processo de oposição entre Distribuciones Mylar, SA e dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é anulada por não ter declarado nula e de nenhum efeito a versão modificada da decisão da Divisão de Oposição de 16 de Maio de 2007.

    2.

    O recurso é julgado improcedente quanto ao demais.

    3.

    O IHMI é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 82, de 4.4.2009.


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