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Document 62009FN0071

    Processo F-71/09: Recurso interposto em 17 de Agosto de 2009 — Caminiti/Comissão

    JO C 244 de 10.10.2009, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 244/17


    Recurso interposto em 17 de Agosto de 2009 — Caminiti/Comissão

    (Processo F-71/09)

    2009/C 244/29

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Paolo Caminiti (Tubize, Bélgica) (Representante: L. Levi, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Objecto e descrição do litígio

    Pedido de anulação da decisão da recorrida de classificar o recorrente no grau AST 9, escalão 4, com um factor de multiplicação igual a 1 e, por conseguinte, recolocação do recorrente no grau AST 9, escalão 2, com manutenção do factor de multiplicação 1,071151.

    Pedidos do recorrente

    anulação da decisão de classificar o recorrente no grau AST 9, escalão 4, com um factor de multiplicação igual a 1 constante da folha de remuneração do recorrente do mês de Março de 2009;

    recolocação, por conseguinte, do recorrente, com efeitos a partir de 1 de Março de 2009, no grau AST 9, escalão 2, com manutenção do factor de multiplicação 1,071151;

    reconstituição integral da carreira do recorrente com efeito retroactivo a 1 de Março de 2009 à data da sua classificação no grau e escalão assim rectificados (incluindo a valorização da sua experiência na classificação corrigida desta forma, os seus direitos à progressão e os seus direitos à pensão), incluindo o pagamento de juros de mora à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescida de dois pontos percentuais sobre a totalidade dos montantes correspondentes à sua classificação constante da decisão de classificação e a classificação a que o recorrente teria direito até à data em que seja adoptada a decisão da sua devida classificação; a título subsidiário, atribuição de pontos de promoção ao recorrente correspondente à transformação do factor de multiplicação em factor «tempo»;

    condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.


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