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Document 62009FN0071
Case F-71/09: Action brought on 17 August 2009 — Caminiti v Commission
Processo F-71/09: Recurso interposto em 17 de Agosto de 2009 — Caminiti/Comissão
Processo F-71/09: Recurso interposto em 17 de Agosto de 2009 — Caminiti/Comissão
JO C 244 de 10.10.2009, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 244/17 |
Recurso interposto em 17 de Agosto de 2009 — Caminiti/Comissão
(Processo F-71/09)
2009/C 244/29
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Paolo Caminiti (Tubize, Bélgica) (Representante: L. Levi, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Pedido de anulação da decisão da recorrida de classificar o recorrente no grau AST 9, escalão 4, com um factor de multiplicação igual a 1 e, por conseguinte, recolocação do recorrente no grau AST 9, escalão 2, com manutenção do factor de multiplicação 1,071151.
Pedidos do recorrente
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anulação da decisão de classificar o recorrente no grau AST 9, escalão 4, com um factor de multiplicação igual a 1 constante da folha de remuneração do recorrente do mês de Março de 2009; |
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recolocação, por conseguinte, do recorrente, com efeitos a partir de 1 de Março de 2009, no grau AST 9, escalão 2, com manutenção do factor de multiplicação 1,071151; |
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reconstituição integral da carreira do recorrente com efeito retroactivo a 1 de Março de 2009 à data da sua classificação no grau e escalão assim rectificados (incluindo a valorização da sua experiência na classificação corrigida desta forma, os seus direitos à progressão e os seus direitos à pensão), incluindo o pagamento de juros de mora à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescida de dois pontos percentuais sobre a totalidade dos montantes correspondentes à sua classificação constante da decisão de classificação e a classificação a que o recorrente teria direito até à data em que seja adoptada a decisão da sua devida classificação; a título subsidiário, atribuição de pontos de promoção ao recorrente correspondente à transformação do factor de multiplicação em factor «tempo»; |
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condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |