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Document 62009FB0071

Processo F-71/09: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de maio de 2011 — Caminiti/Comissão [Função pública — Funcionários — Recurso manifestamente desprovido de fundamento — Entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n. ° 723/2004 — Artigos 44. °e 46. °do Estatuto — Artigo 7. °do Anexo XIII do Estatuto — Classificação — Fator de multiplicação — Pontos de promoção]

JO C 138 de 12.5.2012, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/28


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de maio de 2011 — Caminiti/Comissão

(Processo F-71/09) (1)

(Função pública - Funcionários - Recurso manifestamente desprovido de fundamento - Entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 - Artigos 44.o e 46.o do Estatuto - Artigo 7.o do Anexo XIII do Estatuto - Classificação - Fator de multiplicação - Pontos de promoção)

(2012/C 138/58)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paolo Caminiti (Tubize, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da recorrida de classificar o recorrente no grau AST 9, escalão 4, com um fator de multiplicação igual a 1 e, por conseguinte, recolocação do recorrente no grau AST 9, escalão 2, mantendo-se o fator de multiplicação 1,071151.

Dispositivo do despacho

1.

O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2.

P. Caminiti é condenado a reembolsar o Tribunal da Função Pública no montante de 500 euros nos termos do artigo 94.o do Regulamento de Processo.

3.

P. Caminiti suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas da Comissão Europeia.


(1)  JO C 244 de 10.10.2009, p. 17.


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