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Document 62009FB0071
Case F-71/09: Order of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 12 May 2011 — Caminiti v Commission (Staff case — Officials — Action manifestly unfounded — Entry into force of Regulation (EC, Euratom) No 723/2004 — Articles 44 and 46 of the Staff Regulations — Article 7 of Annex XIII to the Staff Regulations — Classification — Multiplication factor — Promotion points)
Processo F-71/09: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de maio de 2011 — Caminiti/Comissão [Função pública — Funcionários — Recurso manifestamente desprovido de fundamento — Entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n. ° 723/2004 — Artigos 44. °e 46. °do Estatuto — Artigo 7. °do Anexo XIII do Estatuto — Classificação — Fator de multiplicação — Pontos de promoção]
Processo F-71/09: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de maio de 2011 — Caminiti/Comissão [Função pública — Funcionários — Recurso manifestamente desprovido de fundamento — Entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n. ° 723/2004 — Artigos 44. °e 46. °do Estatuto — Artigo 7. °do Anexo XIII do Estatuto — Classificação — Fator de multiplicação — Pontos de promoção]
JO C 138 de 12.5.2012, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/28 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de maio de 2011 — Caminiti/Comissão
(Processo F-71/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Recurso manifestamente desprovido de fundamento - Entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 - Artigos 44.o e 46.o do Estatuto - Artigo 7.o do Anexo XIII do Estatuto - Classificação - Fator de multiplicação - Pontos de promoção)
(2012/C 138/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Paolo Caminiti (Tubize, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da recorrida de classificar o recorrente no grau AST 9, escalão 4, com um fator de multiplicação igual a 1 e, por conseguinte, recolocação do recorrente no grau AST 9, escalão 2, mantendo-se o fator de multiplicação 1,071151.
Dispositivo do despacho
1. |
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
2. |
P. Caminiti é condenado a reembolsar o Tribunal da Função Pública no montante de 500 euros nos termos do artigo 94.o do Regulamento de Processo. |
3. |
P. Caminiti suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas da Comissão Europeia. |