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Document 62009FA0013

    Processo F-13/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Maio de 2010 — Peláez Jimeno/Parlamento (Função pública — Funcionários — Reclamação prévia — Prazo de reclamação — Intempestividade — Prova — Antigo agente temporário — Nomeação como funcionário — Artigo 5. °, n. ° 4, do anexo XIII do Estatuto — Igualdade de tratamento)

    JO C 209 de 31.7.2010, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/53


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Maio de 2010 — Peláez Jimeno/Parlamento

    (Processo F-13/09) (1)

    (Função pública - Funcionários - Reclamação prévia - Prazo de reclamação - Intempestividade - Prova - Antigo agente temporário - Nomeação como funcionário - Artigo 5.o, n.o 4, do anexo XIII do Estatuto - Igualdade de tratamento)

    2010/C 209/81

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Josefina Peláez Jimeno (Relegem-Asse, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente C. Burgos e K. Zejdová, em seguida K. Zejdová e S. Seyr, agentes)

    Objecto

    Anulação da decisão da AIPN de classificar a recorrente como funcionária estagiária num grau e escalão inferiores àqueles que ocupava como agente temporária.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    J. Peláez Jimeno é condenada na totalidade das despesas.


    (1)  JO C 90, de 18.4.2009, p. 40.


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