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Document 62009FA0013
Case F-13/09: Judgment of the Civil Service Tribunal (2nd Chamber) of 12 May 2010 — Peláez Jimeno v Parliament (Staff case — Officials — Previous complaint — Time-limit for the complaint — Lateness — Proof — Former member of the temporary staff — Appointment as an official — Article 5(4) of Annex XIII to the Staff Regulations — Equal treatment)
Processo F-13/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Maio de 2010 — Peláez Jimeno/Parlamento (Função pública — Funcionários — Reclamação prévia — Prazo de reclamação — Intempestividade — Prova — Antigo agente temporário — Nomeação como funcionário — Artigo 5. °, n. ° 4, do anexo XIII do Estatuto — Igualdade de tratamento)
Processo F-13/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Maio de 2010 — Peláez Jimeno/Parlamento (Função pública — Funcionários — Reclamação prévia — Prazo de reclamação — Intempestividade — Prova — Antigo agente temporário — Nomeação como funcionário — Artigo 5. °, n. ° 4, do anexo XIII do Estatuto — Igualdade de tratamento)
JO C 209 de 31.7.2010, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/53 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Maio de 2010 — Peláez Jimeno/Parlamento
(Processo F-13/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Reclamação prévia - Prazo de reclamação - Intempestividade - Prova - Antigo agente temporário - Nomeação como funcionário - Artigo 5.o, n.o 4, do anexo XIII do Estatuto - Igualdade de tratamento)
2010/C 209/81
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Josefina Peláez Jimeno (Relegem-Asse, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente C. Burgos e K. Zejdová, em seguida K. Zejdová e S. Seyr, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da AIPN de classificar a recorrente como funcionária estagiária num grau e escalão inferiores àqueles que ocupava como agente temporária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
J. Peláez Jimeno é condenada na totalidade das despesas. |
(1) JO C 90, de 18.4.2009, p. 40.