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Document 62009CO0332

    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 23 de Abril de 2010.
    Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) contra Frosch Touristik GmbH.
    Recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.º 40/94 - Marca nominativa comunitária FLUGBÖRSE - Processo de declaração de nulidade - Data pertinente para apreciação de uma causa de nulidade absoluta.
    Processo C-332/09 P.

    Colectânea de Jurisprudência 2010 I-00049*

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2010:225





    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 23 de Abril de 2010 – IHMI/Frosch Touristik

    (Processo C‑332/09 P)

    «Recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Marca nominativa comunitária FLUGBÖRSE – Processo de declaração de nulidade – Data pertinente para apreciação de uma causa de nulidade absoluta»

    Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.º – Data pertinente para o exame de uma cláusula de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 41 e 47)

    Objecto

    Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 3 de Junho de 2009, Frosch Touristik/IHMI‑DSR touristik (FLUGBÖRSE) (T‑189/07), no qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Março de 2007, que negou provimento ao recurso interposto pelo titular da marca nominativa comunitária «FLUGBÖRSE» da decisão da Divisão de Anulação que declarou a nulidade parcial da referida marca – Determinação da data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta no âmbito de um processo de declaração de nulidade

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.

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