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Document 62009CO0193

    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de Março de 2010.
    Kaul GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Pedido de registo da marca nominativa comunitária ARCOL - Oposição do titular da marca nominativa comunitária CAPOL - Execução pelo IHMI de um acórdão que anulou a decisão das suas Câmaras de Recurso - Direito de audiência - Risco de confusão - Grau de semelhança mínima das marcas exigido - Rejeição de elementos novos por manifesta falta de pertinência - Artigos 8.º, n.º 1, alínea b), 61.º, n.º 2, 63.º, n.º 6, 73.º, segundo período, e 74.º, n.º 2, do Regulamento n.º 40/94.
    Processo C-193/09 P.

    Colectânea de Jurisprudência 2010 I-00027*

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2010:121





    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de Março de 2010 – Kaul/IHMI

    (Processo C‑193/09 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral – Pedido de registo da marca nominativa comunitária ARCOL – Oposição do titular da marca nominativa comunitária CAPOL – Execução pelo IHMI de um acórdão que anulou a decisão das suas Câmaras de Recurso – Direito de audiência – Risco de confusão – Grau de semelhança mínima das marcas exigido – Rejeição de elementos novos por manifesta falta de pertinência de elementos novos apresentados na Câmara de Recurso – Artigos 8.°, n.° 1, alínea b), 61.°, n.° 2, 63.°, n.° 6, 73.°, segundo período, e 74.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/94»

    1.                     Marca comunitária – Disposições processuais – Processo de oposição – Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°, n.° 2) (cf. n.° 39)

    2.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto doTribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 47)

    3.                     Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso para o juiz comunitário – Execução de um acórdão que anula uma decisão de uma Câmara de Recurso – Novo exame de recurso – Respeito dos direitos de defesa (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 61.°, n.° 2, 63.°, n.° 6, e 73.° ) (cf. n.° 60 a 62, 66 e 67)

    4.                     Marca comunitária – Decisões do Instituto – Legalidade – Prática decisória anterior do Instituto – Declaração do representante do Instituto perante o juiz comunitário(Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 131.° , n.° 4) (cf. n.° 72)

    5.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° , n.° 1, CE;Estatuto doTribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 75)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) em 25 de Março de 2009, Kaul/IHMI (T‑402/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular da marca nominativa comunitária «CAPOL», para produtos da classe 1, da decisão R 782/2000‑2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 1 de Agosto de 2007, que negou provimento, pela segunda vez, ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição relativamente ao pedido de registo da marca nominativa comunitária «ARCOL», para produtos das classes 1, 17 e 20, na sequência da anulação da decisão inicial de improcedência da oposição da Terceira Câmara de Recurso pelo acórdão C‑29/05 P, IHMI/Kaul.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Kaul GmbH é condenada nas despesas.

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