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Document 62009CO0023
Order of the Court (Fifth Chamber) of 22 January 2010. # ecoblue AG v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Appeal - Community trade mark - Regulation (EC) No 40/94 - Article 8(1)(b) - Earlier mark BLUE - Word sign ‘Ecoblue’- Likelihood of confusion - Similarity of the signs. # Case C-23/09 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2010.
ecoblue AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.º 40/94 - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) - Marca anterior BLUE - Sinal nominativo ‘Ecoblue’ - Risco de confusão - Semelhança dos sinais.
Processo C-23/09 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2010.
ecoblue AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.º 40/94 - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) - Marca anterior BLUE - Sinal nominativo ‘Ecoblue’ - Risco de confusão - Semelhança dos sinais.
Processo C-23/09 P.
Colectânea de Jurisprudência 2010 I-00007*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2010:35
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2010 –ecoblue/IHMI
(Processo C‑23/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) – Marca anterior BLUE – Sinal nominativo ‘Ecoblue’ – Risco de confusão – Semelhança dos sinais»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 51)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Falta de identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.os 41 e 42)
3. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° n.° 39)
4. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 47)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 12 de Novembro de 2008, ecoblue AG/IHMI (T-281/07), que negou provimento ao recurso interposto pelo requerente da marca nominativa «Ecoblue», para serviços das classes 35, 36 e 38, da decisão R 844/2006-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 25 de Abril de 2007, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que recusou o registo da referida marca no âmbito da oposição formulada pelo titular da marca nominativa comunitária «BLUE», para produtos e serviços das classes 9, 36, e 38, bem como de outras marcas nominativas comunitárias que contêm a palavra «BLUE» |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A ecoblue AG é condenada nas despesas. |