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Document 62009CN0322
Case C-322/09 P: Appeal brought on 12 August 2009 by NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell & Teaterpaket AB against the judgment of the Court of First Instance (First Chamber) delivered on 9 June 2009 in Case T-152/06: NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell & Teaterpaket AB v Commission of the European Communities
Processo C-322/09 P: Recurso interposto em 12 de Agosto de 2009 por NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell & Teaterpaket AB do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 9 de Junho de 2009 no processo T-152/06, NDSHT Nya Destiantion Stockholm Hotell & Teaterpaket AB/Comissão das Comunidades Europeias
Processo C-322/09 P: Recurso interposto em 12 de Agosto de 2009 por NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell & Teaterpaket AB do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 9 de Junho de 2009 no processo T-152/06, NDSHT Nya Destiantion Stockholm Hotell & Teaterpaket AB/Comissão das Comunidades Europeias
JO C 233 de 26.9.2009, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/12 |
Recurso interposto em 12 de Agosto de 2009 por NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell & Teaterpaket AB do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 9 de Junho de 2009 no processo T-152/06, NDSHT Nya Destiantion Stockholm Hotell & Teaterpaket AB/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-322/09 P)
2009/C 233/21
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell & Teaterpaket AB (representantes: M. Merola e L. Armati, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
A recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
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Anular o acórdão recorrido na sua totalidade; |
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Declarar admissível e procedente o pedido da Destination Stockholm formulado no processo T-152/06 e, em consequência, ordenar a medida pedida em primeira instância; |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Em alternativa:
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Anular o acórdão recorrido na sua totalidade e declarar a admissibilidade do pedido da Destination Stockholm no processo T-152/06; |
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Remeter os autos ao Tribunal de Primeira Instância para conhecimento do mérito da causa; |
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Deixar para final a decisão sobre as despesas do processo na primeira instância e do recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que, no acórdão recorrido, o Tribunal de Primeira Instância:
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Aplicou incorrectamente o artigo 230.o CE por manifestamente ter distorcido o teor das cartas controvertidas, a intenção do seu autor e a prova produzida perante o TPI; |
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Qualificou incorrectamente de preliminar a posição da Comissão sobre a compatibilidade das medidas controvertidas e desenvolveu um raciocínio contraditório sobre a mesma questão; |
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Remeteu incorrectamente para o artigo 88.o, n.o 1, CE, ao considerar que a Comissão indeferiu um pedido no sentido de propor medidas adequadas; |
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Aplicou incorrectamente os artigos 4.o, 10.o, 13.o e 20.o, n.o 2, do Regulamento n.o 659/1999 (1), em especial ao decidir que o facto de a Comissão qualificar as medidas controvertidas de auxílios existentes preclude o direito de recorrer do indeferimento de uma denúncia. |
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999 que estabelece as regras de execução do artigo 93o do Tratado CE (JO L 83, p. 1.