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Document 62009CN0247
Case C-247/09: Reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht Baden-Württemberg (Germany), lodged on 7 July 2009 — Alketa Xhymshiti v Bundesagentur für Arbeit — Familienkasse Lörrach
Processo C-247/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 7 de Julho de 2009 — Alketa Xhymshiti/Bundesagentur für Arbeit — Familienkasse Lörrach
Processo C-247/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 7 de Julho de 2009 — Alketa Xhymshiti/Bundesagentur für Arbeit — Familienkasse Lörrach
JO C 233 de 26.9.2009, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 7 de Julho de 2009 — Alketa Xhymshiti/Bundesagentur für Arbeit — Familienkasse Lörrach
(Processo C-247/09)
2009/C 233/08
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: Alketa Xhymshiti
Recorrida: Bundesagentur für Arbeit — Familienkasse Lörrach
Questões prejudiciais
1. |
No caso de um nacional de um Estado terceiro residir legalmente num Estado-Membro da União Europeia e trabalhar na Confederação Suíça, este, bem como a sua mulher, também nacional de um Estado terceiro, estão sujeitos, no Estado-Membro de residência, à aplicação do Regulamento (CE) n.o 859/2003 (1), o que implica que o Estado-Membro de residência deve aplicar ao trabalhador assalariado e à sua mulher os Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 (2) e (CEE) n.o 547/72 (3)? |
2. |
Em caso de resposta negativa à primeira questão: nas circunstâncias referidas na primeira questão, os artigos 2.o, 13.o e 76.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e o artigo 10.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 574/72 devem ser interpretados no sentido de que pode, no Estado-Membro de residência, ser recusada a concessão de prestações familiares à mãe pelo facto de esta ser nacional de um Estado terceiro, apesar de o filho em causa ser cidadão da União? |
(1) Regulamento (CE) n.o 859/2003 do Conselho, de 14 de Maio de 2003, que torna extensivas as disposições do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 aos nacionais de Estados terceiros que ainda não estão abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade (JO L 124, p. 1).
(2) Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).
(3) Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho, de 21 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) no 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 74, p. 1; EE 05 F1 p. 156).