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Document 62009CN0243
Case C-243/09: Reference for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Halle (Germany) lodged on 3 July 2009 — Günter Fuβ v Stadt Halle (Saale)
Processo C-243/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Halle (Alemanha) em 3 de Julho de 2009 — Günter Fuß/Stadt Halle (Saale)
Processo C-243/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Halle (Alemanha) em 3 de Julho de 2009 — Günter Fuß/Stadt Halle (Saale)
JO C 233 de 26.9.2009, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Halle (Alemanha) em 3 de Julho de 2009 — Günter Fuß/Stadt Halle (Saale)
(Processo C-243/09)
2009/C 233/06
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Halle
Partes no processo principal
Recorrente: Günter Fuß
Recorrida: Stadt Halle (Saale)
Questões prejudiciais
1. |
O prejuízo referido no artigo 22.o, n.o 1, alínea b), da Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003 (1), relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, deve ser entendido de modo objectivo ou subjectivo? |
2. |
Existe um prejuízo na acepção do artigo 22.o, n.o 1, alínea b), da Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, quando um funcionário do quadro activo é reafectado, contra a sua vontade, a outro serviço que envolve sobretudo uma actividade interna, como consequência de ter pedido que fosse respeitada no futuro a duração máxima do tempo de trabalho? |
3. |
Uma remuneração mais baixa deve ser entendida como um prejuízo na acepção do artigo 22.o, n.o 1, alínea b), da Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, quando a reafectação reduz o trabalho a prestar fora das horas normais (trabalho nocturno, aos domingos e feriados) e, deste modo, também o montante de um acréscimo de remuneração por condições de trabalho difíceis? |
4. |
Em caso de resposta afirmativa à segunda ou à terceira questões: Um prejuízo decorrente de uma reafectação pode ser compensado por outras vantagens do novo lugar, tais como uma redução do tempo de trabalho ou uma formação complementar? |
(1) JO L 299, p. 9.