EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CJ0544

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Septembro de 2011.
República Federal da Alemanha contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Introdução da televisão digital terrestre na região de Berlim-Brandeburgo - Artigo 87.º, n.º 3, alínea c), CE - Falha do mercado - Proporcionalidade - Neutralidade no plano tecnológico - Efeito de incentivo.
Processo C-544/09 P.

Colectânea de Jurisprudência 2011 I-00128*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2011:584





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Setembro de 2011 – Alemanha/Comissão

(Processo C‑544/09 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Introdução da televisão digital terrestre na região de Berlim‑Brandeburgo – Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Falha do mercado – Proporcionalidade – Neutralidade no plano tecnológico – Efeito de incentivo»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Compatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Auxílio que conduz a uma melhoria da situação financeira da empresa beneficiária sem ser necessário para alcançar os objetivos previstos no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Inexistência – Financiamento público da passagem à televisão digital terrestre – Apreciação do critério de necessidade (Artigo 87.°, n.° 3, CE) (cf. n.os 44, 46 a 48)

2.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (cf. n.° 63)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Requisitos – Transição da radiodifusão analógica para a radiofusão numérica Condição de Neutralidade no plano tecnológico – Apreciação [artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE; comunicação COM(2003) 541 final da Comissão] (cf. n.os 77, 79 a 81)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 6 de Outubro de 2009, Alemanha / Comissão (T‑21/06), através do qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2006/513/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, relativa ao Auxílio Estatal que a República Federal da Alemanha concedeu a favor da introdução da televisão digital terrestre em Berlim‑Brandenburgo (JO L 200, p. 14) ‑ Violação do artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.

Top