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Document 62009CA0511

Processo C-511/09 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de Outubro de 2011 — Dongguan Nanzha Leco Stationery Mfg. Co., Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, IML Industria Meccanica Lombarda Srl [ «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Importações de mecanismos de alavanca em forma de arco provenientes da China — Regulamento (CE) n. ° 1136/2006 — Determinação da margem de dumping — Comparação entre o valor normal e o preço de exportação — Regulamento (CE) n. ° 384/96 — Artigo 2. °, n.os 7, alínea a), e 10» ]

JO C 370 de 17.12.2011, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 370/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de Outubro de 2011 — Dongguan Nanzha Leco Stationery Mfg. Co., Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, IML Industria Meccanica Lombarda Srl

(Processo C-511/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Importações de mecanismos de alavanca em forma de arco provenientes da China - Regulamento (CE) n.o 1136/2006 - Determinação da margem de dumping - Comparação entre o valor normal e o preço de exportação - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 2.o, n.os 7, alínea a), e 10)

2011/C 370/14

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dongguan Nanzha Leco Stationery Mfg. Co., Ltd (representante: P. Bentley, QC)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, G. Berrisch, Rechtsanwalt), Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e C. Clyne, agentes), IML Industria Meccanica Lombarda Srl (representante: R. Bierwagen, Rechtsanwalt)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009, Dongguan Nanzha Leco Stationery Mfg. Co., Ltd/Conselho (T-296/06), que nega provimento a um pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 1136/2006 do Conselho, de 24 de Julho de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de mecanismos de alavanca originários da República Popular da China (JO L 205, p. 1) — Determinação da margem de dumping

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Dongguan Nanzha Leco Stationery Mfg. Co. Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efectuadas pelo Conselho da União Europeia e pela IML Industria Meccanica Lombarda Srl.

3.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 37, de 13.02.2010


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