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Document 62009CA0291

    Processo C-291/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de Abril de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van koophandel Brussel — Bélgica) — Francesco Guarnieri & Cie/Vandevelde Eddy VOF ( «Livre circulação de mercadorias — Artigo 34. °TFUE — Cautio judicatum solvi — Sociedade de direito monegasco — Artigo 18. °, primeiro parágrafo, TFUE» )

    JO C 160 de 28.5.2011, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 160/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de Abril de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van koophandel Brussel — Bélgica) — Francesco Guarnieri & Cie/Vandevelde Eddy VOF

    (Processo C-291/09) (1)

    (Livre circulação de mercadorias - Artigo 34.o TFUE - Cautio judicatum solvi - Sociedade de direito monegasco - Artigo 18.o, primeiro parágrafo, TFUE)

    2011/C 160/04

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rechtbank van koophandel Brussel

    Partes no processo principal

    Demandante: Francesco Guarnieri Cie

    Demandada: Vandevelde Eddy VOF

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van Koophandel te Brussel — Interpretação dos artigos 28.o CE, 29.o CE e 30.o CE — Cautio judicatum solvi — Violação das disposições comunitárias em matéria de livre circulação de mercadorias?

    Dispositivo

    O artigo 34.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que a legislação de um Estado-Membro exija o pagamento de uma cautio judicatum solvi pelo demandante de nacionalidade monegasca que tenha proposto num dos tribunais cíveis desse Estado uma acção judicial contra um cidadão deste último, para obter o pagamento de facturas emitidas pelo fornecimento de mercadorias equiparadas a mercadorias comunitárias, quando tal exigência não seja imposta aos nacionais desse Estado-Membro.


    (1)  JO C 267, de 7.11.2009.


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