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Document 62009CA0071

    Processos apensos C-71/09 P, C-73/09 P e C-76/09 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Junho de 2011 — Comitato «Venezia vuole vivere» (C-71/09 P), Hotel Cipriani Srl (C-73/09 P), Società Italiana per il gas SpA (Italgas) (C-76/09 P)/Coopservice — Servizi di fiducia Soc. coop. rl, Comissão Europeia, República Italiana [ «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recurso de anulação — Admissibilidade — Legitimidade activa — Interesse em agir — Excepção de litispendência — Auxílios de Estado — Regime de auxílios multissectorial — Reduções de encargos sociais — Decisão 2000/394/CE — Carácter compensatório — Afectação do comércio intracomunitário — Incidência na concorrência — Alcance do controlo — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Artigo 87. °, n. ° 2, alínea b), e n. ° 3, alíneas b) a d), CE — Regulamento (CE) n. ° 659/1999 — Artigos 14. °e 15. °» ]

    JO C 226 de 30.7.2011, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 226/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Junho de 2011 — Comitato «Venezia vuole vivere» (C-71/09 P), Hotel Cipriani Srl (C-73/09 P), Società Italiana per il gas SpA (Italgas) (C-76/09 P)/Coopservice — Servizi di fiducia Soc. coop. rl, Comissão Europeia, República Italiana

    (Processos apensos C-71/09 P, C-73/09 P e C-76/09 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade activa - Interesse em agir - Excepção de litispendência - Auxílios de Estado - Regime de auxílios multissectorial - Reduções de encargos sociais - Decisão 2000/394/CE - Carácter compensatório - Afectação do comércio intracomunitário - Incidência na concorrência - Alcance do controlo - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Artigo 87.o, n.o 2, alínea b), e n.o 3, alíneas b) a d), CE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 14.o e 15.o)

    2011/C 226/03

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrentes: Comitato «Venezia vuole vivere» (representante: A. Vianello, avvocato) (C-71/09 P), Hotel Cipriani Srl (representantes: A. Bianchini e F. Busetto, avvocati) (C-73/09 P), Società Italiana per il gas SpA (Italgas) (representantes: M. Merola, M. Pappalardo e T. Ubaldi, avvocati) (C-76/09 P)

    Outras partes no processo: Coopservice — Servizi di fiducia Soc. coop. rl (representante: A. Bianchini, avvocato), Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes, e A. Dal Ferro, avvocato), República Italiana (representantes: I. Bruni, e, em seguida, por G. Palmieri, agentes e P. Gentili, avvocato dello Stato)

    Objecto

    Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção Alargada), de 28 de Novembro de 2008, Hotel Cipriani SpA e o./Comissão (processos apensos T-254/00, T-270/00 e T-277/00), que negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50)

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento aos recursos do Comitato «Venezia vuole vivere», da Hotel Cipriani Srl e da Società Italiana per il gas SpA (Italgas), bem como ao recurso subordinado da Coopservice — Servizi di fiducia Soc. coop. rl.

    2.

    É negado provimento ao recurso subordinado da Comissão Europeia.

    3.

    O Comitato «Venezia vuole vivere», a Hotel Cipriani Srl, a Società Italiana per il gas SpA (Italgas) e a Coopservice — Servizi di fiducia Soc. coop. rl são condenados, em partes iguais, nas despesas respeitantes aos recursos principais e ao recurso subordinado desta última.

    4.

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas respeitantes ao seu recurso subordinado.

    5.

    A República Italiana suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 113, de 16.05.2009


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