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Document 62008TO0422

Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008.
Société des auteurs, compositeurs et éditeurs de musique (Sacem) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência.
Processo T-422/08 R.

Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00271*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:504





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 – SACEM/Comissão

(Processo T‑422/08 R)

«Processo de medidas provisórias – Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação (Artigos 225.°, n.° 1, CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21‑24)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 34‑37 e 40)

Objecto

Pedido de suspensão da execução das disposições conjugadas do artigo 3.° e do artigo 4.°, n. os  2 e 3, da Decisão C(2008)3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 – CISAC), na medida em que diz respeito à recorrente.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas.

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