Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008TO0106

    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2008.
    Centre de promotion de l’emploi par la micro-entreprise (CPEM) contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Novo pedido - Factos novos - Inexistência - Inadmissibilidade - Artigo 109.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância.
    Processo T-106/08 R.

    Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00062*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:119





    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2008 – CPEM/Comissão

    (Processo T‑106/08 R)

    «Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Novo pedido – Factos novos – Inexistência – Inadmissibilidade – Artigo 109.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância»

    1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo (Artigos 242 CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 15 e 16)

    2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Indeferimento do pedido (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 109.°) (cf. n.os 25 a 28)

    Objecto

    Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.° 3240912189, de 17 de Dezembro de 2007, relativa à decisão C (2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprimiu a contribuição financeira atribuída pelo Fundo Social Europeu (FSE) a favor do CPEM através da decisão C (1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

    Top