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Document 62008TO0065

    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2008.
    Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Processo de medidas provisórias - Controlo das concentrações - Artigo 21.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 139/2004 - Condições impostas pelas autoridades espanholas às partes de uma concentração declarada compatível com o mercado comum - Pedido de suspensão da execução - Fumus boni juris - Inexistência de urgência - Ponderação dos interesses.
    Processo T-65/08 R.

    Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00069*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:136





    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2008 – Espanha/Comissão

    (Processo T‑65/08 R)

    «Processo de medidas provisórias – Controlo das concentrações – Artigo 21.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 139/2004 – Condições impostas pelas autoridades espanholas às partes de uma concentração declarada compatível com o mercado comum – Pedido de suspensão da execução – Fumus boni juris – Inexistência de urgência – Ponderação dos interesses»

    1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em jogo (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.°  2) (cf. n.os  19 e 20)

    2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Suspensão da execução de uma decisão que obriga um Estado‑Membro a retirar as condições impostas a uma empresa – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 62)

    3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os  71 a 74, 80)

    4.                     Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em jogo (Artigo 242.° CE) (cf. n.os 82 a 86)

    Objecto

    Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 (processo COMP/M.4685 – Enel/Acciona/Endesa), relativa a um processo nos termos do artigo 21.° do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1)

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

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