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Document 62008TO0065
Order of the President of the Court of First Instance of 30 April 2008. # Kingdom of Spain v Commission of the European Communities. # Interim proceedings - Control of concentrations - Article 21 of Council Regulation (EC) No 139/2004 - Conditions imposed by the Spanish authorities on parties to a concentration declared incompatible with the common market - Application for stay of execution - Prima facie case - Lack of urgency - Balance of interests. # Case T-65/08 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2008.
Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo de medidas provisórias - Controlo das concentrações - Artigo 21.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 139/2004 - Condições impostas pelas autoridades espanholas às partes de uma concentração declarada compatível com o mercado comum - Pedido de suspensão da execução - Fumus boni juris - Inexistência de urgência - Ponderação dos interesses.
Processo T-65/08 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2008.
Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo de medidas provisórias - Controlo das concentrações - Artigo 21.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 139/2004 - Condições impostas pelas autoridades espanholas às partes de uma concentração declarada compatível com o mercado comum - Pedido de suspensão da execução - Fumus boni juris - Inexistência de urgência - Ponderação dos interesses.
Processo T-65/08 R.
Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00069*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:136
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2008 – Espanha/Comissão
(Processo T‑65/08 R)
«Processo de medidas provisórias – Controlo das concentrações – Artigo 21.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 139/2004 – Condições impostas pelas autoridades espanholas às partes de uma concentração declarada compatível com o mercado comum – Pedido de suspensão da execução – Fumus boni juris – Inexistência de urgência – Ponderação dos interesses»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em jogo (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 19 e 20)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Suspensão da execução de uma decisão que obriga um Estado‑Membro a retirar as condições impostas a uma empresa – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 62)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 71 a 74, 80)
4. Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em jogo (Artigo 242.° CE) (cf. n.os 82 a 86)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 (processo COMP/M.4685 – Enel/Acciona/Endesa), relativa a um processo nos termos do artigo 21.° do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1) |
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |