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Document 62008TN0575

Processo T-575/08: Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2008 — 4CARE/IHMI — Laboratorios Diafarm (Acumed)

JO C 55 de 7.3.2009, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/43


Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2008 — 4CARE/IHMI — Laboratorios Diafarm (Acumed)

(Processo T-575/08)

(2009/C 55/76)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: 4CARE (Kiel, Alemanha) (representante: S. Redeker, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios Diafarm, SA (Barbera del Valles, Espanha)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de Outubro de 2008 no processo R 16636/2007-2 e rejeitar a oposição;

condenar o IHMI e a interveniente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: 4care

Marca comunitária em causa: marca figurativa «Acumed» para produtos das classes 3, 5 e 9 (pedido de registo n.o 449 313 6).

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Laboratorios Diafarm, SA.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa espanhola «AQUAMED ACTIVE» (marca n.o 250 645 2) para produtos da classe 5, e marca nominativa comunitária «AQUAMED ACTIVE» (marca n.o 288 227 2) para produtos da classe 5.

Decisão da Divisão de Oposição: julgar a oposição procedente

Decisão da Câmara de Recurso: negar provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 40/94 (1), uma vez que não existe risco de confusão entre as duas marcas em causa.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11 de 14 de Janeiro de 1994, p. 1).


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