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Document 62008TN0538

    Processo T-538/08: Recurso interposto em 9 de Dezembro de 2008 — Rewe-Zentral/IHMI — Kodi Diskontläden (inéa)

    JO C 55 de 7.3.2009, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 55/29


    Recurso interposto em 9 de Dezembro de 2008 — Rewe-Zentral/IHMI — Kodi Diskontläden (inéa)

    (Processo T-538/08)

    (2009/C 55/55)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Rewe-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Kodi Diskontläden GmbH (Oberhausen, Alemanha)

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6.10.2008 — Processo R 744/2008-4, e

    condenar o recorrido nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa «inéa», nas cores azul, rosa e branco, para produtos das classes 3, 5 e 16 (pedido n.o 4 462 826)

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Kodi Diskontläden GmbH

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca «MINEA» (marca n.o 303 614 285) para produtos das classes 8, 9 e 16, na parte em que a oposição tem por objecto o registo relativo a produtos da classe 16

    Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em causa.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).


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